Decreto nº 90.714, de 18 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Nuclebrás Enriquecimento Isotópico S.A. - NUCLEI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista a que consta do Processo MME nº 27000.006129/84-88,
decreta:
Art. 1º - Fica permitido à Nuclebrás Enriquecimento Isotópico S.A. - NUCLEI promover o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$49.632.232.227 (quarenta e nove bilhões, seiscentos e trinta e dois milhões, duzentos e trinta e dois mil e duzentos e vinte e sete cruzeiros) para Cr$107.057.3241.396 (cento e sete bilhões, cinqüenta e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil e trezentos e noventa e seis cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho