Decreto nº 90.716, de 18 de dezembro de 1984

Autoriza aumento de capital da Companhia Brasileira de Trens Urbanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, mediante a incorporação de bens pertencentes à Rede Ferroviária Federal S.A. vinculados a operação ferroviária dos subúrbios do Rio de Janeiro e São Paulo, no montante de Cr$2.727.494.851.549 (dois trilhões, setecentos e vinte e sete bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e um mil e quinhentos e quarenta e nove cruzeiros), de acordo com os valores apurados em setembro de 1984.

Parágrafo Único - Os valores dos bens a incorporar deverão ser atualizados até o mês de realização da Assembléia Geral Extraordinária convocada para aprovar o aumento de capital, consoante a variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e feita a necessária depreciação.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cloraldino Soares Severo