Decreto nº 90.743, de 20 de dezembro de 1984.

Inclui emprego na Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7º e 8º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 23.090-001368/84-9,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído, na forma do Anexo I deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras, 1 (um) emprego de Bibliotecário, código: LT-NS-932, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, para regularizar a situação do servidor Narro Botelho Santos.

Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Superior de Agricultura de Lavras.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther Figueiredo Ferraz