Decreto nº 90.747, de 20 de dezembro de 1984
Autoriza o aumento do capital Social da Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECreTA:
Art. 1º - Fica a Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 307.600.000 (trezentos e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros) para Cr$ 427.600.000 (quatrocentos e vinte e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), serão provenientes do Governo do Território Federal do Amapá destinados a Participação no Capital da Empresa.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza