Decreto nº 90.774, de 28 de dezembro de 1984.
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Fundação de Ciências Humanas de Francisco Beltrão-PR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 232/84, conforme consta do Processo nº 414/84 CEE, e 23000.018692/84-5 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão, mantida pela Fundação Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão, com sede na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueiredo
Esther de Figueiredo Ferraz