Decreto nº 90.775, de 28 de dezembro de 1984.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras e Ciências, da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná número 231/84, conforme Processo nº 396/84 CEE, 23000018757/84-0 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, com habilitação em Português/Inglês, e Ciências, com habilitação em Matemática, licenciaturas plenas, a serem ministrado pela Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Pato Branco com sede na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, em 28 de dezembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther Figueiredo Ferraz