Decreto nº 90.778, de 28 de dezembro de 1984.

Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Fundação Educacional de Lavras - MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 1214/84, conforme consta do Processo nº 8047/84 CEE, e 23000.026154/84-4 no Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Ciências, Artes e Humanidades, mantida pela Fundação Educacional de Lavras, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther Figueiredo Ferraz