Decreto nº 90.779, de 28 de dezembro de 1984.
Autoriza o funcionamento de habilitação em Administração Hospitalar da Fundação Educacional de Votuporanga - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 1760/84, conforme consta do Processo nº 1634/80 CEE, e 23000.026162/84-7 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Administração Hospitalar do curso de Administração de Ciências Contábeis e Administrativas de Votuporanga, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther Figueiredo Ferraz