Decreto nº 90.780, de 28 de dezembro de 1984.
Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Presidente Prudente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 792/84, conforme consta do Processo nº 1628/79 CFE, e 23001.001178/84-2, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pela Faculdade de Serviço Social de Presidente Prudente, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
joÃO FIGUEIREDO
Esther Figueiredo Ferraz