Decreto nº 90.781, de 28 de dezembro de 1984.
Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia da Faculdade de Engenharia Industrial, São Bernardo do Campo, São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 835/84, conforme consta do Processo nº 23033.011787/84-6 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia, habilitação em Engenharia Civil, com ênfase em Transportes, a ser ministrado no campus de São Bernardo do Campo, pela Faculdade de Engenharia Industrial, mantida pela Fundação de Ciências Aplicadas, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther Figueiredo Ferraz