Decreto nº 90.786, de 07 de janeiro de 1985
Aumenta o capital da Companhia de Financiamento da Produção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 34 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 87.868, de 25 de novembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º Fica o capital da Companhia de Financiamento da Produção - CFP, especificado no artigo 7º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 87.868, de 25 de novembro de 1982,elevado para Cr$ 24.931.032.045 (vinte e quatro bilhões, novecentos e trinta e hum milhões, trinta e dois mil e quarenta e cinco cruzeiros), mediante incorporação de reservas e correção monetária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de janeiro de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost