Decreto nº 90.810, de 14 de JANEIRO de 1985.

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1984, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei número 6.880, de 09 de dezembro de 1980,

decreta:

Art. 1º - Ficam estabelecidas, para o ano de 1984, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

Quadro de Oficiais Aviadores:

 

Coronel...........................................................

1/5 do efetivo do posto

Tenente-Coronel..............................................

1/6 do efetivo do posto

Major..............................................................

1/7 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Engenheiros:

 

Coronel...........................................................

1/8 do efetivo do posto

Tenente-Coronel..............................................

1/5 do efetivo do posto

Major..............................................................

1/5 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Intendentes:

 

Coronel...........................................................

1/5 do efetivo do posto

Tenente-Coronel..............................................

1/5 do efetivo do posto

Major..............................................................

1/20 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Médicos:

 

Coronel...........................................................

1/5 do efetivo do posto

Tenente-Coronel..............................................

1/5 do efetivo do posto

Major..............................................................

1/5 do efetivo do posto

Quadro de oficiais Farmacêuticos:

 

Coronel...........................................................

1/8 do efetivo do posto

Tenente-Coronel..............................................

1/5 do efetivo do posto

Major..............................................................

1/20 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Dentistas:

 

Coronel...........................................................

1/4 do efetivo do posto

Tenente-Coronel..............................................

1/5 do efetivo do posto

Major..............................................................

1/5 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Infantaria da Aeronáutica:

 

Coronel...........................................................

1/4 do efetivo do posto

Tenente-Coronel..............................................

1/10 do efetivo do posto

Major..............................................................

1/15 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Capelães:

 

Coronel...........................................................

1/8 do efetivo do posto

Tenente-Coronel..............................................

1/15 do efetivo do posto

Major..............................................................

1/20 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Especialistas em Avião, Comunicações, Armamento, Meteorologia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico:

Tenente-Coronel..............................................

1/4 do efetivo do posto

Major..............................................................

1/5 do efetivo do posto

Capitão...........................................................

1/6 do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Especialistas em fotografia:

 

Tenente-Coronel..............................................

1/4 do efetivo do posto

Major..............................................................

1/10 do efetivo do posto

Capitão...........................................................

1/6 do efetivo do posto

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 14 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim Mattos