Decreto nº 90.814, de 16 de janeiro de 1985

Concede a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital em mais Cr$ 1.158.271.304 (hum bilhão, cento e cinqüenta e oito milhões, duzentos e setenta e hum mil, trezentos e quatro cruzeiros), mediante a emissão de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Nelson Boechat Cunha