Decreto nº 90.814, de 16 de janeiro de 1985
Concede a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital em mais Cr$ 1.158.271.304 (hum bilhão, cento e cinqüenta e oito milhões, duzentos e setenta e hum mil, trezentos e quatro cruzeiros), mediante a emissão de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Nelson Boechat Cunha