DECRETO nº 90.827, DE 22 DE JANEIRO DE 1985

Reabre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 90.579, de 28 de novembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º - Fica reaberto, sobre a forma anexa a este Decreto, ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial no valor de Cr$ 167.288.672.000 (cento e sessenta e sete bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e setenta e dois mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 7.253, de 23 de novembro de 1984, e aberto pelo Decreto nº 90.579, de 28 de novembro de 1984.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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