DECRETO Nº 90.830, DE 22 DE JANEIRO DE 1985

Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente do ex-Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, § 1º do artigo 15 do Decreto nº 82.270 de 18 de setembro de 1978, e o que consta do Processo DASP nº 19.982, de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - São incluídos, na forma do Anexo I, na Categoria Fundacional de Agente Administrativo, do Grupo-Serviços Auxiliares, código: LT-SA-700, da Tabela Permanente do ex- Território Federal de Rondônia, os empregos a serem providos por servidores que se encontravam em exercício no referido Território em 6 de julho de 1978, e que se habilitaram em processo seletivo próprio, relacionados no Anexo II deste decreto.

Art. 2º - O órgão de pessoal do ex-Território Federal de Rondônia submeterá à assinatura da autoridade competente os atos de provimento decorrentes da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º - A partir da data da publicação dos respectivos atos de provimento, cessará, automaticamente, o pagamento aos ocupantes dos empregos abrangidos por este decreto de quaisquer retribuições que, porventura, venham percebendo, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário-família.

Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a partir da data do exercício, de cada concorrente habilitado, no emprego em que for provido, na forma do disposto no artigo 2º, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do ex-Território Federal de Rondônia.

Art. 5º - A partir da data da publicação dos respectivos atos de provimento, ficam suprimidos os encargos referentes a convênios ou outras formas congêneres de trabalho, porventura existentes.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto

TABELAS

ANEXO II

RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE EMPREGOS PERMANENTES, a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 90.830, de 22 de janeiro de 1985.

MINTER - EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA

TABELA PERMANENTE

GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES,                                                    CÓDIGO: LT-SA-700

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO,                 CÓDIGO: LT -SA - 701

CLASSE : ESPECIAL,                                                                          CÓDIGO: LT - 701.S  

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 200 (200 vagos previstos na lotação)

CLASSE: “C”                                                                                         CÓDIGO: 701.C

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 400 (100 excedentes à lotação)

CLASSE: “B”

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 600 (265 vagos previstos na lotação)

CLASSE: “A”

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 800 (739 vagos previstos na lotação)

REF.: NM-17

01 - DORACY MENDES

02 - JOSÉ ALEXANDRE BASTOS DE BARROS LIMA

03 - LAUDEMAR PASSARELI ORTIZ