DECRETO nº 90.833, de 22 de janeiro de 1985.
Cria a Comissão Interministerial destinada a examinar os elementos envolvidos na etapa complementar do programa de obtenção de meios para a Marinha do Brasil.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA
Art. 1º - Fica criada, sob a supervisão do Ministro de Estado da Marinha, a Comissão Interministerial com a finalidade de:
I - analisar os fatores de custo envolvidos, estabelecer as necessidades de financiamentos a serem obtidos e a forma de quitá-los, para implementação da etapa complementar do Programa de Reaparelhamento da Marinha, denominada "Plano Parcial de Obtenção - 1984" (PPO/84); e
II - quantificar os recursos do Tesouro necessários à viabilização dessa etapa.
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta por representantes dos Ministérios da Marinha e da Fazenda e da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Parágrafo único - Os membros da Comissão serão designados por ato do Ministro de Estado da Marinha, mediante indicação dos órgãos representados.
Art. 3º - O apoio administrativo à Comissão a que se refere o artigo anterior será prestado pelo Ministério da Marinha.
Art. 4º - O Ministro de Estado da Marinha adotará as demais providências necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., em 22 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam