DECRETO Nº 90.842, DE 23 DE JANEIRO DE 1985
Autoriza o funcionamento da Escola de Agronomia de Vitória da Conquista, com o curso de Agronomia, da Autarquia Universidade do Sudoeste da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia nº 366/84-1, conforme consta do Processo nº 297/81 CFE, e 23000.023658/84-1 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Escola de Agronomia de Vitória da Conquista, com o curso de Agronomia, mantida pela Autarquia Universidade do Sudoeste da Bahia, Estado da Bahia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz