decreto nº 90.854, de 24 de janeiro de 1985

Dispõe sobre a criação de empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira do Magistério na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no art. 3º do Dec. nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo nº 00600-014765/84-2.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Goiás, 13 (treze) empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Parágrafo único - O provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de Professor Temporário existentes na Unidade de Ensino a que se refere este artigo.

Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Goiás.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de janeiro de 1985; 164º da Independência de 97º da República.

João figueiredo

Esther de Figueiredo Ferraz

TABELA