Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 90.859 de 28 de janeiro dE 1985.
Prorroga o prazo estabelecido pelo Decreto nº 90387, de 30 de outubro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, Item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 15 de fevereiro próximo, o prazo estabelecido pelo art. 3º do Decreto nº 90.387, de 30 de outubro de 1984.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz