DECRETO Nº 90.881, DE 31 DE JANEIRO DE 1985

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, e dá autras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 23081-017878/84-8,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, nas categorias funcionais nele especificadas, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto vigorarão a partir da data do exercício dos servidores nos respectivos empregos, correndo a despesa à conta do recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Forraz

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