decreto nº 90.902, de 05 de fevereiro de 1985.

Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério da Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 00600-000498/85-22,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de Bibliotecário, do Grupo: Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.

Art. 2º - Os cargos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar as despesas.

Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Waldyr Mendes Arcoverde

<<Anexos>>

TABELA