DECRETO Nº 90.926, DE 07 dE fevereiro de 1985

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Agrárias de Itumbiara, Goiás, com a curso de Agronomia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás, nº 129/84, conforme consta do Processo nº 191/84 CEE/GO, e 23000.028068/84-4 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento - da Faculdade de Ciências Agrárias de Itumbiara, com o curso de Agronomia, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Itumbiara, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIgueiredo

Esther de Figueiredo Ferraz