Decreto nº 90.933, de 11 fevereiro de 1985
Dispõe sobre a função de confiança de Agente da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O provimento da função de confiança de Agente da Previdência Social, prevista na estrutura organizacional do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, é privativa de servidor Integrante de Quadro ou Tabela Permanente das Autarquias do SINPAS.
Parágrafo único - O disposto neste artigo somente te aplica a novos provimentos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho