Decreto nº 90.937, de 12 de fevereiRO de 1985

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 27.510.050.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DO REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 27.510.050.000 (vinte e sete bilhões e quinhentos e dez milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação Orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposição no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.

Brasília, em 12 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto

<<Anexos>>

TABELAS