Decreto nº 90.941, de 12 de fevereiro de 1985

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto Nacional de Tecnologia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de fevereiro de 1985; 164º da Independência 97º da República.

JOão FIGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto

<<Anexos>>

TABELAS