DECRETO Nº 90.943, de 12 de fevereiro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Fundação Educacional de Jahu, Estado de são Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 1834, conforme consta do Processo nº 1071/79 CEE/SP e 23000.026136/84-6 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Jahu, mantida pela Fundação Educacional de Jahu, com o curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Geral de Enfermeiro, Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem Obstétrica, Enfermagem de Saúde Pública e Licenciatura em Enfermagem, com sede na cidade de Jaú, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz