decreto nº 90.978, de 25 de fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá Outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600-002042, de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas e reclassificadas funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. 2º - Os cargos é funções relacionados no anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

TABELAS