Decreto nº 90.979, de 25 DE fevereiro de 1985
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, que dispõe sobre a estrutura do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 60521, de 31 de março de 1967, passará a ter a seguinte redação:
......................................................................................................................................
"Art. 4º - O Ministro da Aeronáutica exerce a direção geral das atividades do Ministério, cabendo-lhe a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e é o Comandante Superior da Força Aérea Brasileira.
Parágrafo único. A supervisão ministerial exercer-se-á mediante a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou entidades vinculadas ao Ministério, de conformidade com o Título IV do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 90.979, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1985
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, que dispõe sobre a estrutura do Ministério da Aeronáutica.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985 - SEÇÃO I)
Na página 3.086, 2a. coluna, no preâmbulo, ONDE SE LÊ: O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IV,... LEIA-SE: O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V,...