DECRETO Nº 90 990, dE 26 dE fevereiro dE 1985

Cria empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 00600-005335/84-64,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, 04 (quatro) empregos de Médico, código: LT-NS-901, e 3 (três) empregos de Assistente Social, código: LT-NS-930, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código LT-NS-900; e 15 (quinze) empregos de Assistente Jurídico, código: LT-NS-1102, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Art. 2º - São destinadas duas vagas da classe C da Categoria Funcional de Assistente Jurídico à ascensão funcional de servidor habilitado em concurso interno, na forma da legislação pertinente.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprio, do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

TABELAS