Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 91.003, de 27 de fevereiro de 1985
Dispõe sobre a execução orçamentária do Projeto "Complementação de Imagens de Radar no Brasil".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - As dotações consignadas na Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, ao Projeto "Complementação de Imagens de Radar no Brasil" continuarão a ser administradas pela Secretaria-Geral do Ministério das Minas e Energia até o término do corrente exercício financeiro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Flávio Pécora