Decreto nº 91.017, de 27 de fevereiro de 1985

Declara de utilidade pública a Fundação Alexandre de Gusmão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81 Item III, de Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos o artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 maio de 1961, a FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim abi-Ackel