DECRETO Nº 91.023, DE 04 DE MARÇO DE 1985
Autoriza a Telecomunicações Brasileira S.A. - TELEBRÁS e suas controladas a promoverem aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados:
- Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON
de Cr$ 8.420.000.000 para Cr$ 38.000.000.000;
- Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE
de Cr$ 5.604.000.000 para Cr$ 25.000.000.000;
- Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON
de Cr$ 15.511.000.000 para Cr$ 66.000.000.000;
- Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA
de Cr$ 2.662.000.000 para Cr$ 12.000.000.000;
- Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ
de Cr$ 36.340.000.000 para Cr$ 161.000.000.000;
- Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ
de Cr$ 4.028.000.000 para CR$ 17.000.000.000;
- Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA
de Cr$ 20.367.000.000 para Cr$ 90.000.000.000;
- Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA
de Cr$ 17.666.000.000 para Cr$ 82.000.000.000;
- Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ
de Cr$ 44.403.000.000 para Cr$ 189.000.000.000;
- Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - TELERN
de Cr$ 17.837.000.000 para Cr$ 74.000.000.000;
- Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA
de Cr$ 21.162.000.000 para Cr$ 92.000.000.000;
- Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE
de Cr$ 98.406.000.000 para Cr$ 428.000.000.000;
- Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA
de Cr$ 25.767.000.000 para Cr$ 114.000.000.000;
- Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE
de Cr$ 17.174.000.000 para Cr$ 75.000.000.000;
- Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA
de Cr$ 58.815.000.000 para Cr$ 255.000.000.000;
- Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG
de Cr$ 148.021.000.000 para Cr$ 709.000.000.000;
- Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST
de Cr$ 40.964.000.000 para Cr$ 183.000.000.000;
- Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ
de Cr$ 437.818.000.000 para Cr$ 1.912.000.000.000;
- Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP
de Cr$ 656.133.000.000 para Cr$ 2.849.000.000.000;
- Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC
de Cr$ 58.157.000.000 para Cr$ 254.000.000.000;
- Companhia Telefônica de Governador Valadares - CTGV
de Cr$6.870.000.000 para Cr$28.000.000.000;
- Companhia de Telefones do Rio de Janeiro - CETEL/RJ
de Cr$ 77.440.000.000 para Cr$ 333.000.000.000;
- Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR
de Cr$ 108.957.000.000 para Cr$ 460.000.000.000;
- Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC
de Cr$ 52.465.000.000 para Cr$ 220.000.000.000;
- Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR
de Cr$ 618.000.000 para Cr$ 21.000.000.000;
- Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT
de Cr$ 2.513.000.000 para Cr$ 11.000.000.000;
- Companhia Telefônica de Paranaguá - COTELPA
de Cr$ 1.270.000.000 para Cr$ 6.000.000.000;
- Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS
de Cr$ 40.406.000.000 para Cr$ 188.000.000.000;
- Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA
de Cr$ 62.424.000.000 para Cr$ 264.000.000.000;
- Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT
de Cr$ 34.457.000.000 para Cr$ 165.000.000.000;
- Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS
de Cr$ 1.122.049.000.000 para Cr$ 4.860.000.000.000;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
João Figueiredo
H.C. Mattos