Decreto nº 91.024, de 04 de março de 1985
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a proceder ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco do Brasil S.A autorizado a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$ 2.916.155.520.000 (dois trilhões, novecentos e dezesseis bilhões, cento e cinqüenta e cinco milhões e quinhentos e vinte mil cruzeiros), com emissão de novas ações, mediante a utilização de Reservas de Capital e Lucros Acumulados.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, em 04 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas