Decreto nº 91.025, de 04 de março de 1985

Autoriza a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o Capital Social de sua subsidiária INTERNOR TRADE INC., com sede em Nova York -EUA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006734/84-95,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o Capital Social de sua subsidiária INTERNOR TRADE INC., sediada em Nova York - Estados Unidos da América, de US$3,500,000.00 (três milhões e quinhentos mil dólares) para US$ 14,500,000.00 (quatorze milhões e quinhentos mil dólares).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

César Cals Filho