DECReto Nº 91.040, de 05 de MARÇO de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de História da Faculdade de Ciências e Letras da Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com a artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 2188/84, conforme consta do Processo nº CEE nº 1103/79, e 23000.001692/85-17 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de História, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras da Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREdo
Esther de Figueiredo Ferraz