Decreto nº 91.054, de 06 de março de 1985
Dispõe sobre o montante do Capital Social da Participação em Empreendimentos e Transportes S.A. - PETRASA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000904/85-81,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Participação em Empreendimentos e Transportes S.A. - PETRASA, a promover o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$ 3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros) para Cr$ 21.000.000.000 (vinte e um bilhões de cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho