DECRETO Nº 91.083, DE 12 dE março 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Fundação Educacional de Jataí-GO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás número 411/84, conforme consta do Processo nº CEE/GO/880/84 e 23000.028069/84-4 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Jataí, mantido pela Fundação Educacional de Jataí, com sede na cidade de jataí, Estado de Goiás.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz