DECRETO Nº 91.161, DE 18 DE MARÇO DE 985

Cria a Comissão de Avaliação dos Salários do Pessoal de Empresas Estatais em Serviço no Exterior.

O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e

CONSIDERANDO que diversas empresas estatais mantêm servidores, em caráter temporário ou permanente, prestando serviços no exterior;

CONSIDERANDO que a remuneração de tais servidores, tem sido afetada por grandes distorções;

CONSIDERANDO a atual necessidade de contenção de despesas; e

CONSIDERANDO que devem ser efetuados estudos visando ao estabelecimento de critérios seguros e corretos de avaliação da remuneração de tais servidores,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão para Avaliação dos Salários do Pessoal Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em Serviço no Exterior, com o objetivo de examinar e quantificar a remuneração de tais servidores, bem como propor as soluções cabíveis.

Art. 2º A referida Comissão será presidida pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e integrada por pessoas por ele indicadas.

Art. 3º A Comissão deverá, no prazo de noventa dias, apresentar relatório circunstanciado acerca do assunto e propor as medidas correlativas que se fizerem necessárias.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

João Sayad