Decreto nº 91.163 de 19 de março de 1985.

Altera a redação do artigo 17, do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

decreta:

Art. 1º O artigo 17 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior, das Forças Armadas, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 17 A Chefia do Gabinete é exercida por Oficial-General, do posto de Contra-Almirante ou equivalente, preferencialmente com um dos Cursos da ESG.

Parágrafo único O Chefe do Gabinete dispõe de um (1) Oficial-Superior, como Assistente."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

José Maria do Amaral Oliveira