DECRETO Nº 91.175, de 26 de março de 1985.
Altera dispositivo do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 42 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. A Ajudância-de-Ordens do Presidente da República é constituída de quatro Ajudantes-de-Ordens, Oficiais das Forças Armadas com o posto de Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenente, ou equivalente, sendo:
I - um da Marinha;
II - dois do Exército; e
III - um da Aeronáutica."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 26 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
José Hugo Castelo Branco