Decreto nº 91.184, de 03 de abril de 1985.

Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei nº 7.301 de 29 de março de 1985:

DECRETA:

Art. 1º São fixados os efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da marinha para vigorarem em 1985:

I - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra...........................................................................................4

Capitães-de-Fragata...................................................................................................9

Capitães-de-Corveta..................................................................................................78

Capitães-Tenentes..................................................................................................130

Primeiros-Tenentes.................................................................................................140

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)...................................................................72

II - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS (QC-CETN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra...........................................................................................2

Capitães-de-Fragata...................................................................................................3

Capitães-de-Corveta..................................................................................................25

Capitães-Tenentes....................................................................................................43

Prirneiros-Tenentes...................................................................................................45

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)...................................................................32

III - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (QC-CIM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra..........................................................................................2

Capitães-de-Fragata..................................................................................................4

Capitães-de-Corveta................................................................................................32

Capitães-Tenentes..................................................................................................50

Primeiros-Tenentes.................................................................................................78

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).................................................................33

IV - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (QC-CFN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................................................2

Capitães-de-Fragata.................................................................................................4

Capitães-de-Corveta................................................................................................35

Capitães-Tenentes..................................................................................................57

Primeiros-Tenentes.................................................................................................70

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).................................................................25

Parágrafo único. As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.301 de 29 de março de 1985 serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 03 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Sabóia