Decreto nº 91.194 de 12 de abril de 1985.
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior de Erexim.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 143/85, conforme consta do Processo nº 23001.000226/85-87 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Erexim, mantido pela Fundação Alto Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superior, com sede na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel