Decreto nº 91.202, de 25 de abril de 1985.
Altera o artigo 4º do Decreto nº 91.177, de 29 de março de 1985, que instituiu Comissão Nacional para reformulação da educação superior.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º o artigo 4º do Decreto nº 91.177, de 29 de março de 1995, que instituiu Comissão Nacional para reformulação da educação superior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Comissão disporá de uma Secretaria Executiva que contará com o apoio administrativo e financeiro da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, tendo direito a um voto".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel