Decreto nº 91.211, 29 de abril de 1985.

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.940.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.940.000.000 (vinte e nove bilhões, novecentos e quarenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad

<<Anexos>>

TABELAS