DECRETO Nº 91.212, DE 30 DE ABRIL DE 1985.
Altera a localização de sede do 2º BATALHÃO DE GUARDAS no Ministério do Exército e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32, item III, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a localização da sede do 2º BATALHÃO DE GUARDAS, da cidade de SÃO PAULO - SP, para a de OSASCO - SP.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 89.656, de 15 de maio de 1984 e demais disposições em contrário.
Brasília-DF, 30 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves