Decreto nº 91.222, de 30 DE abril de 1985
Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 174.465.912.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversos Órgãos dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 174.465.912.000 (cento e setenta e quatro bilhões, quatrocentos e sessenta e cinco milhões, novecentos e doze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
<<Anexos>>
TABELAS