DECRETO nº 91.226, de 02 de maio de 1985
Altera a redação do Decreto número 89.785; de 13 de junho de 1984, que instituiu a Comissão Nacional do Ano Internacional da Juventude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos na composição da Comissão de que trata o Art. 2º do Decreto nº 89.785, de 13 de junho de 1984, os seguintes membros:
1 (um) representante do Ministério da Saúde;
1 (um) representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
1 (um) representante do Ministério da Cultura;
1 (um) representante do Ministério das Comunicações;
1 (um) representante do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 2º - As alíneas IX e X do Art. 2º do Decreto nº 89.785, de 13 de junho de 1984, passam a ter a seguinte redação:
"IX - representantes de entidades não-governamentais que desenvolvam atividades em benefício da juventude;
X - representantes de organizações de jovens."
Art. 3º - O Ministro da Educação poderá indicar, igualmente, um Presidente de Honra.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel