Decreto nº 91.230, de 06 de maio de 1985.

Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto 83.344, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo 00001-001234/85-54,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas funções de confiança na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, código LT-DAS-101 e LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º - O preenchimento das funções de confiança de que trata este Decreto far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União, mediante anulações compensatórias ou transferência de recursos, na forma da legislação pertinente.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Renato Archer

<<Anexos>>

TABELAS