DEcRETo Nº 91.247, DE 14 DE MAIO De 1985

Extingue Órgão Colegiado da Estrutura Básica do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinta da Estrutura Básica do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 76.085, de 6 de agosto de 1975, a Comissão de Informática (COMINF), cujo patrimônio, competência e finalidade são absorvidos pela Secretaria Geral da mesma Pasta.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles