Decreto nº 91.260, de 22 de maio de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de formação de Musicoterapeutas do Conservatório Musical Marcelo Tupinambá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 243/85, conforme consta do Processo nº 23033.008242/84-7 do Ministério da Educação,
DeCRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de formação de Musicoterapeutas, a ser ministrado pela Faculdade Marcelo Tupinambá, mantida pelo Conservatório Musical Marcelo Tupinambá, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel